Segundo declaração da Procuradora do MPF, Dra Eunice Dantas, em matéria veiculada no SE TV, o fato que causou maior espanto entre os que foram relatados pelo Deputado Augusto Bezerra, foi que dentro da Alese a prática de agiotagem é liberada sem que ninguém tome qualquer providência para coibi-la, uma vez que se trata de uma prática ilícita caracterizada como crime contra a economia popular, ficando o sujeito ativo sujeito às penalidades do artigo 4º da Lei 1.521/51.
A declaração de Augusto não poderia surgir em pior momento para a Alese, que enfrenta desde o surgimento do escândalo das subvenções e seus desdobramentos na imprensa e na justiça, uma onda de questionamentos feitos pela sociedade sergipana sobre a conduta de seus representantes no legislativo estadual. Pior que isso, o fato revelado por Bezerra, deixou claro ao telespectador que acompanhou a matéria exibida no SE TV, que o Deputado cometeu mais um crime, o de prevaricação, pois tinha conhecimento da prática de agiotagem dentro da Alese e nada fez para coibir a mesma.
Augusto pôs em xeque o Poder Legislativo Sergipano, causando mais um constrangimento à sociedade sergipana, e aos demais deputados da casa, que agora têm a obrigação de se posicionar publicamente acerca da afirmação feita por Augusto no TRE/SE. Afinal, até quando a Alese continuará promovendo a depreciação do ato de legislar?
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