keywords'/> canonical'/> Satirizando Sergipe: IMORALIDADE NÃO GERA DIREITO

domingo, 27 de setembro de 2015

IMORALIDADE NÃO GERA DIREITO


As versões e declarações continuam, mas a pior delas foi a proferida por umum operador do Direito que concluiu:  “...Direito não tem nada a ver com moral...”

O advogado Carlos Alberto Menezes, que tem sido exaltado por alguns como sendo um dos melhores criminalistas de Sergipe, acaba de receber uma aula pública de direito, ministrada pelo Ministério Público de Sergipe.

Tudo começou com um fabuloso contrato, patrocinado pela Assembleia Legislativa de Sergipe-Alese, que sem concurso e sem licitação, contratou o citado advogado. A suspeita de ilegalidade da referida contratação, gerou negativa repercussão, e diante dela surgiram diversas versões para definir o objetivo da contratação.
Mas afinal qual o real objeto desse contrato?

Segundo o NENOTICIAS, que parece ter tido acesso ao conteúdo do contrato 038/2015, a finalidade da referida contratação seria: 
“...defender os deputados estaduais que respondam a inquéritos policiais na DEOTAP - Delegacia da Ordem Tributária e Administração Pública -, comandada pela delegada Danielle Garcia”. 

 (www.nenoticias.com.br/92509_subvencoes-assembleia-contrata-criminalista-para-defender-deputados.html).

Segundo Marco Aurélio Diretor de Comunicação da Alese: 
“...Dr. Carlos Alberto defenderá a Alese, se possível for, até mesmo contra um deputado”.

Segundo o Sergipe Notícias: 
“...Carlos Alberto Menezes diz que a justificativa para a sua contratação é a vinculação do conceito de crime organizado à Alese, como se esta fosse uma espécie de associação criminosa."

Segundo o advogado Carlos Alberto Menezes, em entrevista concedida ao jornalista Douglas Magalhães: 
“... não fui contratado para defender os deputados, mas a imagem do Poder Legislativo, tratado pelo Ministério Público como se fosse uma 'organização criminosa".

Pelas declarações acima, é possível observar que o destacado criminalista, desconsiderou o fato de que, se três ou mais deputados atuarem de forma conjunta para a prática de crime (desvio de verbas públicas por exemplo), pode sim ser considerada uma “organização criminosa”. De forma desapercebida, o advogado contratado, transferiu o conceito de “organização criminosa” para a instituição Assembleia Legislativa de Sergipe, e acabou incorrendo no ato que se propõe combater. 

O MP tem explicitado indícios da existência de uma “organização criminosa” no caso do uso das verbas de subvenção, mas em momento algum cita a Alese enquanto instituição, como sendo parte dessa associação. Mas como diria meu avô: “coisa que precisa de muita explicação, não é coisa muito boa...”. 

Em outro programa, Carlos Alberto disse, que: “...fui contratado para acompanhar os inquéritos e ações judiciais. Especificamente em nome da Assembleia, e não em defesa dos deputados”.

Os inquéritos policiais na Deotap - Delegacia da Ordem Tributária e Administração Pública -, apuram denúncias de desvios de recursos das subvenções, contra deputados estaduais e dirigentes de entidades beneficiadas. Portanto, qualquer atuação nesses inquéritos, somente beneficiaria as partes envolvidas.

Ante essa enxurrada de versões para um único fato, o Ministério Público ajuizou ação pedindo o cancelamento do contrato firmado pela Assembleia Legislativa com o advogado criminalista Carlos Alberto e no pedido, acabou oferecendo uma aula pública de direito. O MP informou que a Alese possui personalidade jurídica, só sendo possível ser parte em ação penal em se tratando de crime ambiental. E como a Alese não é parte, não poderia, de acordo com o MP, contratar o criminalista.

Como imaginar que nem o conceituado criminalista, nem a Comissão de Constituição e Justiça e nem o corpo jurídico da Alese, soubessem que a Assembleia, pessoa jurídica, só poderia ser parte em ação penal por crime ambiental ? (Ah sim, é bom frisar que Assembleia possui um corpo jurídico, que se procurado, mostraria que possui condições para defender a Alese).

Ficamos a nos perguntar: 
- O que poderia mover o desconhecimento proposital de alguns operadores do direito, sobre regras básicas e elementares da disciplina na qual se especializou? 

- Seria a chance de colocar facilmente no bolso alguns milhares de reais?

As versões e declarações continuam, e a pior delas foi a proferida pelo advogado de que: “...Direito não tem nada a ver com moral...”.
Diferente do que pensa o advogado, grande parcela da sociedade carrega no imaginário exatamente o contrário, a certeza de que o direito tem a obrigação de respaldar os atos morais.

Por isso que a população não compreende facilmente, a atuação de advogados na defesa de assassinos, corruptos e traficantes cujas provas são mais que consistentes. Por entender que a imoralidade é sinônimo de ilegalidade, e ilegalidade não é direito e nem gera direito, embora muitos tentem buscar no direito, a razão necessária, para justificar as imoralidades praticadas.

Nenhum comentário:

Postar um comentário